

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, não pode mais o Estado interferir na autonomia da vontade privada no que diz respeito à vida conjugal.
Nesse sentido, é garantido o direito à dissolução do casamento independentemente de culpa, motivação, ou, ainda, da aceitação do cônjuge, bastando o desejo do interessado.
O interessado deve atentar-se e buscar o auxílio de um profissional especializado para que lhe seja assegurada a correta partilha do patrimônio, tanto do pessoal quanto do construído durante o relacionamento, a fim de evitar prejuízos que possam ser irreversíveis.
Da mesa forma, é necessário resolver todas as questões inerentes aos filhos do casal, a exemplo da guarda, das visitas, pensão alimentícia, convênio médico, educação, lazer, entre outros.
O mesmo vale para as pessoas que se encontram em situação de união estável.
Um advogado especialista no assunto pode ajudar na opção pelo procedimento menos custoso, mais célere e que traga maior segurança para os envolvidos.
Nossos serviços:
Nossos serviços são customizados para atender às necessidades de nossos clientes e envolvem a atuação em diversas matérias do Direito de Família:
Divórcio consensual
Divórcio litigioso
Divórcio extrajudicial
Reconhecimento de União Estável
Dissolução de União Estável
Pensão Alimentícia
Pensão entre os ex-cônjuges / ex-companheiros
Guarda
Visitas
Partilha de bens
Wealth Management
Inventário
Sobre nós:

Dra. Susan Cardoso
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Coordenadora da área no escritório. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SP na sua subseção. Colaboradora do projeto “Cartilha das Relações Destrutivas”, disponível em diversas plataformas de livros digitais.